STF julga inconstitucional dispositivo do ADCT da Constituição mineira

Em votação unânime, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional artigo da Constituição mineira que permitia a readmissão de servidores afastados do serviço público antes da promulgação Constituição Federal de 1988.
Pelo artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Minas Gerais, a readmissão era possível entre janeiro de 1988 e a data da promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro, nos casos de afastamento que evitasse a aquisição, pelo servidor, de estabilidade prevista na Constituição Federal.
Na prática, o dispositivo ampliava a estabilidade dada pelo artigo 19 do ADCT da Constituição Federal. O artigo contemplou servidores não concursados que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição, e tinham pelo menos cinco anos continuados de serviço.
A relatora, ministra Ellen Gracie, julgou a ação procedente com base em outras decisões do Supremo. Nesses casos, o Tribunal entendeu que dispositivos semelhantes de Constituições de outros Estados ampliaram, indevidamente, a exceção constitucional prevista no artigo 19 do ADCT da Constituição da República (ADIs 498 e 208).
O dispositivo estava suspenso por liminar desde 1989, mas somente hoje o STF julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 100) proposta pelo Estado de Minas Gerais contra a Assembléia Legislativa mineira.
RR/EH

Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)