Ministério Público de MG contesta decisão em processo sobre compra de imóvel por prefeito
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) propôs uma Reclamação (RCL 2798), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça mineiro (TJ/MG), que anulou decisão de 1º grau, determinando nova apuração de provas. O MP alega que essa determinação afrontou a decisão da Corte na RCL 2510.
O MP mineiro ajuizou uma ação civil pública na Justiça comum para apurar a compra, sem autorização legislativa, pelo município de Santa Cruz do Escalvado, de imóvel rural no ano de 1999. A transação teria sido realizada pelo então prefeito, Luiz Cláudio Saraiva de Vasconcelos, diretamente com o proprietário do imóvel, Ananias Lacerda Ribeiro.
A Justiça de 1º grau julgou procedente a ação, concluindo pelo superfaturamento da compra, determinado o ressarcimento do dano causado aos cofres municipais, aplicação de multa, proibição de contratar com o ente público e suspensão dos direitos políticos de Luiz Vasconcelos e Ananias Ribeiro. Eles recorreram ao TJ, alegando cerceamento de defesa, entre outros argumentos.
O TJ acolheu a pretensão de cerceamento de defesa e anulou a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos para a Justiça de 1º grau para ouvir testemunhas. Dessa decisão, o MP/MG interpôs Recurso Extraordinário alegando afronta ao princípio do devido processo legal. O RE foi suspenso no TJ para aguardar o cumprimento da última decisão no caso.
A Reclamação ajuizada pelo MP pede a determinação de remessa imediata do recurso para o STF e a concessão de efeito suspensivo ao mesmo. Alega que haveria prejuízos ao município se o processo retornasse ao 1º grau, sendo reaberta a instrução probatória.
CG/EH