Prefeitos querem ser julgados por Tribunais de Justiça em crimes de improbidade

Os prefeitos dos municípios de Princesa (SC), Inácio Theisen; de Lorena (SP), Aloísio Vieira; e de Itapira (SP), José Antônio Munhoz, propuseram Reclamação (RCL 2791, 2794 e 2796), junto ao Supremo Tribunal Federal, em que pedem a nulidade dos processos que respondem por crime de improbidade administrativa na 1ª instância.
Os três prefeitos alegam a constitucionalidade da Lei 10.628/02, que atribui competência aos Tribunais de Justiça dos Estados para apreciação e julgamento de prefeitos municipais acusados da prática de improbidade.
Nas ações, eles salientam que o STF decidiu liminarmente, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797), pela constitucionalidade da Lei Federal, questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (Conamp).
BB/CG
Cezar Peluso, relator da RCL 2791 (cópia em alta resolução)
Joaquim Barbosa, relator da RCL 2794 (cópia em alta resolução)
Sepúlveda Pertence, relator da RCL 2796 (cópia em alta resolução)