Celg questiona pagamento de mais de R$ 1 milhão a ex-empregado

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, é o relator da Reclamação (RCL 2795) em que a Companhia Energética de Goiás (Celg) pede a anulação de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão do TST beneficiou um advogado da empresa que, ao se aposentar, requereu o pagamento de horas extras com base em regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil. A Celg foi condenada a pagar mais de R$ 1 milhão ao empregado.
De acordo com a ação, o TST deu ganho de causa ao advogado por considerar a matéria de interpretação controversa nos tribunais. A Celg argumenta, no entanto, que o STF já firmou entendimento sobre a questão no julgamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1552).
Nessa decisão, o STF entendeu que a jornada de trabalho de quatro horas diárias para o advogado-empregado, conforme estabelece a OAB, não se aplica, entre outros casos, às sociedades de economia mista, onde se inclui a Companhia Energética de Goiás.
Assim, alega, ao contrário do que decidiu o TST, que não interessa se tal matéria tenha gerado interpretações divergentes entre os tribunais. Até porque, sustenta a Celg na ação, desde o julgamento da ADI, em 1997, “o STF já tinha pacificado a matéria no sentido de não ser aplicável à recorrente as disposições do Estatuto da Advocacia, em especial as que tratam de jornada de trabalho”.
BB/RR
Ministro-relator Carlos Velloso (cópia em alta resolução).