Empresas de transporte de Nova Iguaçu (RJ) ajuizam ação no Supremo

27/08/2004 19:28 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cautelar (AC 410), com pedido liminar, ajuizada por empresas de transporte do município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. As empresas pedem o imediato julgamento de recurso extraordinário para que continuem a prestar serviços de transporte no município. O recurso está retido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ).


A 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, dizem as empresas, determinou ao município, por meio de antecipação de tutela condedida em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que a delegação de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros de ônibus ocorra mediante licitação. Também teria concedido a realização de licitação para a escolha dos novos representantes de todas as linhas de ônibus em operação. 


Na decisão, também consta que ficariam suspensas as delegações de serviço público de transporte coletivo não precedidas de licitação e que não tenham ainda entrado em operação.


Na Ação Cautelar, as empresas alegam que o recurso extraordinário interposto contra a decisão de primeira instância estaria retido indevidamente no TJ/RJ e que esperar o julgamento do mérito da questão ocasionará “dano irreparável ou de difícil reparação” ao transporte de Nova Iguaçu. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator.


EC/RR



Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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