Arquivado HC de ítalo-brasileiro

26/08/2004 19:32 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, não conheceu o Habeas Corpus (HC 83450) impetrado em favor de Andréa Ciaccio, ítalo-brasileiro. Em conseqüência, não concedeu o salvo-conduto requerido pela defesa, que buscava impedir uma possível prisão de Andréa em vista de eventual pedido de Extradição que poderá ser apresentado pelo governo da Itália.


A defesa de Andréa afirma que o governo italiano teria requerido sua extradição ao governo brasileiro, uma vez que teve a prisão preventiva decretada pela Justiça de Milão. O relator, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido. Ele conhecia e deferia o Habeas Corpus para o efeito de conceder o salvo-conduto a fim de garantir o direito de ir e vir de Andréa.


O ministro Nelson Jobim, ao proferir seu voto-vista, observou que não consta nos autos qualquer informação concreta de um processo em andamento na Justiça Italiana. Jobim ressaltou que pediu vista dos autos para analisar a situação criada pela Emenda Constitucional de revisão nº 03, que admitiu a existência da dupla nacionalidade no Brasil.


Segundo o ministro, a Corte Internacional de Justiça, ao julgar o caso Nottebohm, entre Liechtenstein e a Guatemala, apreciou a questão da dupla nacionalidade e sugeriu a opção pelos laços fáticos fortes entre as pessoas e o Estado, surgindo a figura da nacionalidade prevalente ou nacionalidade real.


Jobim ainda esclareceu que os laços fáticos considerados pela Corte de Justiça seriam o lugar de residência habitual da pessoa, local principal de interesses profissionais, estabelecimento de laços familiares, lugar onde ocorre sua participação na vida pública e a educação de seus filhos.


No caso analisado, Nelson Jobim observou que Andréa é ítalo-brasileiro, porém não haveria como verificar, nos autos, seus laços fortes com a Itália ou com o Brasil, ficando prejudicada a conclusão sobre a existência de uma nacionalidade prevalecente.


Sobre a notícia de um possível pedido de Extradição requerendo a prisão de Andréa, Jobim afirmou que até o momento o Supremo não o recebeu, tornando improvável essa possibilidade. O ministro ponderou, também, que a defesa de Andréa faz uma referência imprecisa de que “teve notícia” da decretação de sua prisão na Justiça italiana. O ministro não conheceu do HC por lhe faltar o pedido de Extradição e a demonstração de existência de processo penal na Itália. Os ministros presentes à sessão Plenária votaram com Jobim. 


CG/RR


Leia mais:
25/08/2003 – 17:59 – Ítalo-brasileiro recorre ao STF para evitar prisão para fins de Extradição


 

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