INSS ajuíza Reclamação sobre substituição de gratificação de servidores aposentados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou Reclamação (RCL 2782), com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de não pagar provento relativo a uma gratificação de servidores aposentados e pensionistas da autarquia.
Por determinação da Medida Provisória (MP) 1915-1/99, no artigo 14, a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GFA) teria sido substituída pela Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT). Apesar de terem a mesma essência, as gratificações dos servidores inativos seriam incompatíveis com as dos servidores em atividade.
Por essa razão, de acordo com o INSS, servidores aposentados da autarquia ajuizaram ação com pedido de concessão de tutela antecipada, para continuar recebendo, do Instituto, proventos referentes à GFA. O pedido de antecipação de tutela foi deferido liminarmente pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e indeferido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região.
A Reclamação argumenta que o Supremo, ao apreciar medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 4/DF), decidiu que seria proibido conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública. A proibição valeria em casos de pagamento de remuneração de servidores públicos, exceto para as decisões anteriores ao julgamento.
O Instituto destaca que, segundo entendimento do TRF, a ADC não haveria de ser aplicada, no caso, por se tratar de “restabelecimento de parcela dos proventos que já vinha sendo paga há muitos anos”. Portanto, não se estaria concedendo aumento ou extensão de vantagem a servidor público, através de antecipação de tutela.
Entretanto, a defesa pretende garantir a decisão do Supremo na ADC 4/DF; alega que se os servidores continuarem a receber a gratificação, dificilmente o INSS terá como reaver a importância despendida.
EC/EH

Ministro Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução).