Condenado por crime hediondo quer permissão para estudar

26/08/2004 18:06 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 84712), com pedido de liminar, em favor de condenado por crime hediondo que quer autorização de saída do presídio para estudar e cumprir estágio universitário. O pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A defesa de H.Q.V., condenado por tráfico de drogas, contesta a decisão do STJ, que negou o habeas corpus sob o argumento de que o trabalho externo é benefício incompatível com o regime prisional dos crimes hediondos, que é o integralmente fechado. A defesa alega que o fato de o crime ser classificado como hediondo não pode impedir a reinserção social do condenado.


Na ação, os advogados dizem que não há proibição expressa para o benefício solicitado ao condenado. Nesse caso, alegam que se deve buscar “o espírito da norma referente à execução da pena, voltada à recuperação e à ressocialização do apenado”.


BB/EH



Sepúlveda Pertence é o relator do Habeas (cópia em alta resolução)

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