Plenário reconhece competência do STF para julgar ação sobre quebra de sigilo de Waldomiro Diniz
Em votação sobre questão de ordem na Ação Cível Originária (ACO) 730, envolvendo a quebra de sigilo do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, o Plenário do STF reconheceu a competência da Corte para analisar o caso. A ação corresponde a um mandado de segurança impetrado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) contra o Banco Central (Bacen), que se negou a prestar informações protegidas por sigilo bancário.
A Alerj, por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar denúncias de irregularidades e de corrupção na Loterj e no Rio Previdência, pediu a quebra de sigilo bancário de Waldomiro Diniz. O Bacen negou o pedido, alegando tratar-se de órgão estadual, com base na Lei Complementar 105/01, que dispõe sobre o sigilo.
Com a decisão da questão de ordem, a ACO 730 segue o curso normal de tramitação no STF. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
EH/CG
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