Supremo suspende dispositivo da Constituição maranhense sobre aproveitamento de servidores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Emenda Constitucional 3/90, do Estado do Maranhão, que permitia o aproveitamento de servidores em cargos compatíveis com suas qualificações profissionais, a partir da data da promulgação do dispositivo.
Com a emenda, foram acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição maranhense.
A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 637) proposta pelo Ministério Público Federal contra a Assembléia Legislativa do Maranhão.
A liminar pedida na ADI foi deferida pelo Plenário em março de 1992. Ou seja, a emenda estava suspensa desde então. Naquele julgamento, entendeu-se que havia “exigência inafastável de prévia aprovação em concurso público” em respeito aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, ressalvadas as exceções previstas na própria Constituição.
RR/EH
O relator Sepúlveda Pertence votou pela procedência da ADI (cópia em alta resolução).