Ex-prefeito de município paranaense pede foro privilegiado por crime de responsabilidade

O ex-prefeito de Bela Vista do Paraíso (PR), Augusto Marques de Oliveira Filho, ajuizou Reclamação (RCL 2781) no STF em que sustenta a incompetência do juízo de primeiro grau para julgá-lo por crime de responsabilidade. Ele pede ao Supremo para que a ação penal que tramita contra ele seja julgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR).
A defesa de Augusto Marques ressalta que a Vara Criminal da Comarca de Bela Vista do Paraíso, na sentença que condenou o ex-prefeito, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 84 do Código de Processo Penal. Com isso, atribuiu à primeira instância a competência para julgar a ação penal.
Para a defesa, a decisão desrespeita determinação do STF que, “ao negar a liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797-DF, ratificou a presunção de constitucionalidade, vigência e aplicabilidade da Lei 10.628/02, que deu nova redação ao artigo 84 do Código de Processo Penal”, afirma.
Na Reclamação, o ex-prefeito pede a suspensão dos efeitos da decisão judicial que o condenou e, no julgamento do mérito, a anulação dos atos processuais conduzidos pelo juízo de primeiro grau. O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.
EH/CG
Relator: ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução).