Governo do Piauí contesta teto aplicado a ex-conselheiros do Tribunal de Contas estadual

O governo piauiense ajuizou Reclamação (RCL 2779) no STF contra decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI), que garantiu a ex-conselheiros do Tribunal de Contas estadual a aplicação do teto de vencimentos equiparado ao do presidente do TJ/PI.
A decisão foi tomada em mandado de segurança, impetrado por ex-conselheiros, contra a aplicação do teto remuneratório descrito no artigo 37, XI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41/03. De acordo com o governo estadual, o teto aplicável ao Judiciário, no Piauí, deve ser o de desembargador do TJ, no valor de R$ 15.497,73. A liminar, no entanto, garantiu aos autores o teto de R$ 17.822,39, correspondente ao do presidente do TJ.
Na Reclamação, o governo do Piauí sustenta que a liminar do TJ/PI desrespeita decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4 que, em medida cautelar, suspendeu a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
Assim, o governo pede a concessão de liminar para que o STF suspenda a liminar deferida pelo TJ piauiense, a fim de que o Estado “possa efetuar a redução dos proventos de acordo com o teto constitucional”. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.
EH/RR
Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)