Assaltante de agência da CEF em Belém pede HC ao Supremo

23/08/2004 19:47 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal  Federal (STF) recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 84702) em favor de A.S.M. para desconstituir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de integrar uma quadrilha responsável por assaltar uma agência de penhor da Caixa Econômica Federal em Belém (PA).


De acordo com a denúncia, A.S.M. foi acusado de roubo e outros crimes que teriam servido de meio para a consumação do delito contra o patrimônio – seqüestro, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.


O STJ decidiu que houve concurso material entre os delitos e retomou a pena imposta pelo Juízo de primeiro grau, que foi de 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia reduzido a sentença para 11 anos e 4 meses, além de descaracterizar o delito de formação de quadrilha.


De acordo coma defesa de A.S.M., a denúncia foi oferecida contra ele e mais nove acusados, “sendo que todos foram condenados pelo crime de roubo apenas”. Sustenta que, se todos concorreram para os delitos e nove foram absolvidos dos demais crimes, “é incompreensível que somente o acusado seja condenado por todos os delitos”.


BB/RR

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