STF autoriza quebra de sigilo bancário e fiscal de Jader
O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu hoje (07/08) a quebra dos sigilos fiscal e bancário do presidente licenciado do Senado, Jader Barbalho.
Aprovada a pedido do Ministério Público Federal, a determinação foi feita no Inquérito (INQ 1.763) que apura o envolvimento do senador na suposta venda ilegal de Títulos da Dívida Agrária (TDAs).
A quebra do sigilo bancário, relativa ao período de outubro de 1988 a maio de 1989, estende-se a Vicente de Paula Pedrosa da Silva.
Já a quebra do sigilo fiscal, que abrange os exercícios de 1988 e 1989, atinge também Antônio César Pinho Brasil, Vicente de Paula pedrosa da Silva e a empresa Free Lancer Assessoria, Consultoria, Loby, Negócios e Serviços Ltda.
No despacho divulgado agora à noite, o ministro Velloso explica não ter determinado a quebra do sigilo telefônico de nenhum dos envolvidos. “Não vejo motivo, pelo menos por enquanto, para a quebra do sigilo telefônico das referidas pessoas”.
O ministro do Supremo explicou não ver, também, motivo para aprovar a quebra dos sigilos bancário e fiscal da ex-esposa de Jader e deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA). Conforme o ministro, ela não foi citada nos depoimentos indicados.