Médicos maranhenses contestam mudança em jornada de trabalho

20/08/2004 19:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Dois médicos, servidores públicos federais do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Maranhão (TRT), ingressaram com Mandado de Segurança (MS 25027), com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a mudança da jornada de trabalho da categoria no TRT.


De acordo com a ação, o TCU determinou ao TRT a alteração da jornada de trabalho de seus médicos de quatro para oito horas diárias, mantida a remuneração. Outra opção dada pelo TCU, dizem os médicos, foi a manutenção da jornada de quatro horas diárias de trabalho, porém com redução, pela metade, da remuneração dos médicos.


Para a defesa, a determinação do TCU violaria o artigo 1º da Lei 9.436/97, que dispõe sobre a jornada de trabalho de médico. A lei determina que a jornada de trabalho de quatro horas diárias dos servidores ocupantes de cargos efetivos, integrantes das categorias funcionais de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho e médico veterinário, de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, corresponde aos vencimentos básicos fixados na tabela que consta na lei.


Segundo o MS, os parágrafos 1º e 2º da mesma lei disciplinam a possibilidade do médico servidor público federal trabalhar oito horas diárias para o mesmo órgão, contudo, tal ato seria caracterizado como duas jornadas de trabalho. Com isso, a Administração Pública teria de pagar o dobro da remuneração estabelecida para o cargo. O relator é o ministro Carlos Velloso.


EC/CG, RR

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