PDT pede suspensão de decisão que suspendeu emancipação de distrito em MS

20/08/2004 17:59 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Reclamação (RCL 2776), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) que julgou inconstitucional lei estadual que emancipou o distrito de Paraíso das Águas, tornando-o município.


Segundo o partido, a Procuradoria Geral da República ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3018) questionando a lei estadual que emancipou Paraíso das Águas. Ocorre que o município de Água Clara, que perdeu porção territorial para o distrito emancipado, ingressou no TJ/MS com mandado de segurança também questionando a constitucionalidade da lei.


O PDT argumenta que o TJ concedeu o mandado de segurança, suspendendo os efeitos da lei, e ignorando a tramitação, no STF, da ADI 3018. Sustenta que o município de Água Clara, a pretexto de pedir a ilegalidade da lei, ignorou que a questão é constitucional, por envolver confronto de leis e invasão de competência expressa da União Federal para tratar de criação de municípios.


A própria Constituição Federal, diz o partido, determina a competência do STF para apreciar a constitucionalidade de Lei ou ato normativo estadual que viole o texto constitucional.


O partido diz que possui interesse direto na Lei que emancipou o distrito, pois já havia providenciado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, a constituição do diretório municipal, com objetivo de concorrer às eleições do próximo mês de outubro. Assim, o partido pede, na ação, a suspensão da decisão do TJ/MS.


BB/CG



O ministro Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)

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