Supremo decide que Amapá não terá registro no SIAF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, hoje (19/8), a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio na Ação Cautelar (AC) 259. Com a decisão, o Estado do Amapá não será registrado como inadimplente no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro. O SIAF é um sistema orçamentário e contábil/financeiro que emite relatórios controladores das atividades governamentais.
O Estado alegou, na AC, que as irregularidades estão ligadas a convênios firmados pelo governo, com utilização de recursos da União. O procurador-geral do Amapá afirma que a permanência da inscrição no SIAF implica prejuízo para a população, que dispõe de escassos recursos próprios, considerando que o repasse para a União chega a 90% da própria receita do Estado.
O ministro Marco Aurélio, relator da ação, contou que a falha na inadimplência já impossibilitou a celebração de convênio com a Administração Pública. Consta na AC que o Estado é dependente de repasses de verbas para viabilizar serviços essenciais referentes à saúde, segurança e ordem pública.
Entretanto, o ministro ressaltou que “há de buscar-se posição de equilíbrio, muito embora seja necessária a adoção de medidas para compelir a Administração Pública, da qual se espera postura exemplar, ao cumprimento das obrigações assumidas”.
EC/BB