Direto do Plenário: Peluso vota pela constitucionalidade da cobrança de servidores inativos

18/08/2004 16:52 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Cezar Peluso votou pela procedência parcial das ADIs que contestam a taxação de inativos. Para ele, a cobrança dos servidores inativos e pensionistas não fere a Constituição.


Porém, ele considerou inconstitucional a diferença das alíquotas para contribuição entre os servidores dos Estados, Municípios e Distrito Federal (50%) e os da União (60%), estabelecida nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 4º da Emenda Constitucional 41/03.


Segundo Peluso, o resultado prático de sua decisão é que, para todos os inativos e pensionistas, a contribuição previdenciária deve incidir somente sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto. Em uma aposentadoria de R$ 3 mil, por exemplo, considerado o teto de R$ 2.400 (artigo 5º da EC 41/03), a taxação incidiria apenas sobre a parcela de R$ 600.


Neste momento, o julgamento prossegue com o ministro Eros Grau, que está lendo o seu voto.



Peluso vota pela procedência parcial das ADIs (cópia em alta resolução).


 

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