Controle de constitucionalidade no Brasil e nos EUA é tema de conferência no STF

16/08/2004 19:30 - Atualizado há 2 anos atrás

O aspecto formal, sociológico e o impacto prático do alcance da Constituição americana foi o tema abordado pelo professor norte-americano Lawrence G. Sager na palestra que proferiu no 1º Diálogo Constitucional Brasil – Estados Unidos, realizado no STF. Lawrence também apreciou o pluralismo religioso nos Estados Unidos da América (EUA) no painel que apresentou ao lado do ministro Gilmar Mendes.
 
Sobre o aspecto formal, Sager ressaltou que a Constituição americana não é resultado de um projeto, como é a Carta brasileira, mas que assumiu uma forma promissora, e até hoje funciona bem naquele país.


O professor analisou o caso “Marbury versus Madison”, no qual, segundo Sager, foi inventada a implementação jurisdicional da Constituição nos EUA. O juiz John Marshall, responsável pelo caso, teria utilizado o “argumento do velho e pequeno juiz”, colocando em vigência regra de que, em princípio, os juízes têm autoridade constitucional para analisar as leis em relação à Constituição.
 
De acordo com esse argumento, o professor explicou que a implementação judicial da Constituição no Direito comum norte-americano ocorre quando, em um caso concreto, instigado por um cidadão lesado ou que sofre ameaça de lesão pela lei americana, o juiz, ao fundamentar sua decisão, estabelece princípios para o caso, articulando suas decisões passadas e projetando seus efeitos para o futuro, como parte do processo do Direito comum.
 
Segundo o professor, esse tipo de controle da função jurisdicional no EUA é disciplinadora das decisões dos juízes, tornando-os imparciais por estarem ligados aos pareceres já relatados em casos concretos anteriores.
 
Sager ponderou que a Constituição americana está presente nas discussões judiciais diárias, e as decisões da Suprema Corte geralmente são respeitadas e refletidas pelos demais tribunais americanos.
 
No campo dos direitos sociais, o professor ressaltou que a Carta americana não tem previsão sobre eles, embora tenha havido garantias decididas judicialmente, inspiradas na autoridade explícita da Constituição Americana.


O professor apontou, ainda, que o pluralismo religioso dos EUA está garantido pela Constituição, na medida em que a Suprema Corte defendeu autonomia para as fés religiosas minoritárias, como liberdade de expressão, autonomia e igualdade religiosas.
 
Ele encerrou sua palestra ressaltando que tentou discutir a estrutura onipresente da análise judicial à natureza social do discurso constitucional nos Estados Unidos. 
 
Múltiplos significados
 
“As minhas primeiras palavras são de agradecimento por essa iniciativa, que avalio como extremamente fecunda para esse momento especial, em que se estabelece um diálogo, acredito que no mundo, a partir das várias perspectivas da discussão sobre os múltiplos significados da Constituição”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Saber o que é uma Constituição, saber se há a necessidade de abertura das Constituições está na agenda dos constitucionalistas, disse o ministro.
 
Ele observou que o professor Sager trouxe o Direito Constitucional sob a perspectiva americana de um constitucionalismo fundamentado em uma Constituição bicentenária, diferentemente da tumultuada história constitucional brasileira. O ministro ponderou que a Constituição Federal de 1988 permanece no ordenamento jurídico brasileiro há 15 anos, sendo talvez a de mais longevidade no País, com capacidade de regulação efetiva, e estabilidade constitucional.
 
Gilmar Mendes ressaltou que o controle de constitucionalidade abstrato foi criado aqui no Brasil em 1946, com o instituto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para controlar leis estaduais que eventualmente ofendessem os paradigmas básicos – princípios sensíveis – da Constituição.
 
A parte legítima para propor essa ação era, exclusivamente, o procurador-geral da República, que até o advento da Constituição Federal de 1988, não tinha estabilidade no cargo, levando-o a arquivar vários pedidos de controle de constitucionalidade abstrato.
 
Essa possibilidade levou a Constituinte de 1988 a ampliar o rol de entes aptos a impugnar as normas brasileiras. O ministro apontou ainda que as decisões proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade têm força de lei com eficácia geral, e geralmente em liminar há a determinação da suspensão provisória da lei questionada.


O ministro observou que, para adequar o texto constitucional à realidade, os governos posteriores à Constituição Federal de 1988 viram-se obrigados a realizar algumas reformas, por meio de Emendas Constitucionais. “Em qualquer lugar, governar importa sempre em legislar. No Brasil, de certa forma, governar importa em fazer emenda constitucional”, afirmou Mendes. Ele, ainda, ponderou sobre a possibilidade de o Brasil ser o país que mais realiza controle de constitucionalidade de emenda constitucional, citando inclusive a atual discussão acerca da Emenda Constitucional da Previdência Social.


O ministro Gilmar Mendes é doutor pela Universidade de Münster (Alemanha), professor na Universidade de Brasília (UnB), e autor de inúmeras obras sobre Direito Público. Laurence G. Sager, um  importante constitucionalista americano, é professor na Universidade do Texas, e atuou em Harvard, Princeton e Boston, bem como na UCLA e na Universidade de Michigan.


CG/RR, EH



Na ordem: professor Lawrence G. Sager e ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução).

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