Consif questiona lei mineira sobre DPVAT no Supremo

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3281), no Supremo Tribunal Federal, impugnando a criação da taxa de expediente para as sociedades seguradoras beneficiadas pelo seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), pelo Estado de Minas Gerais (artigo 1º da Lei mineira 14.938/03).
A Confederação alega que o Estado mineiro, ao criar nova taxa para o DPVAT, teria ofendido os artigos constitucionais que garantem o devido processo legal (artigo 5º, LIV); a iniciativa exclusiva da União para legislar sobre o assunto (artigo 22, VII); a previsão de instituição de taxas pelo Estado (artigo 145, caput e parágrafo 1º); a isonomia tributária (artigo 150,II); e a garantia à saúde dos cidadãos brasileiros (artigo 196).
Por fim, pede a suspensão liminar da cobrança dessa taxa pelo Estado de Minas Gerais e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada, com sua exclusão do “mundo jurídico”.
CG/EH
Ministro Marco Aurélio é o relator da ADI (cópia em alta resolução).