Governador do DF ajuíza ADI contra dispositivos de lei distrital

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3280), com pedido liminar, proposta pelo governador do Distrito Federal contra o artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, da Lei Distrital 213/91, que criou e fixou vencimentos e vantagens para as polícias da capital federal.
Segundo o governador, a lei afronta os artigos 21, inciso XIV, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal, que especificam como competência da União: “organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio” (XIV), e também, “organizar o sistema nacional de emprego e dar condições para o exercício de profissões” (XVI).
Com isso, a ADI questiona a competência do legislativo local em editar leis que criam vantagens para a categoria funcional mantida pela União Federal, assim como ficou estabelecido nos parágrafos 1º e 2º da Lei Distrital em questão.
EC/CG
Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)