STF recebe Reclamações de prefeitos acusados por suposta prática de improbidade administrativa
Com o objetivo de preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade das decisões da Corte, três prefeitos acusados por suposto crime de improbidade administrativa ajuizaram Reclamações (Rcl 2745, 2747 e 2748), todas com pedido liminar.
As três ações basearam-se em decisão do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, que contesta a validade jurídica da Lei 10.628/02, sobre a criação de foro especial por prerrogativa de função para autoridades e ex-autoridades públicas acusadas de improbidade.
Na Reclamação 2748, o prefeito do município paulista de Itapira, José Antônio Barros Munhoz, pede liminar contra a ação civil pública em trâmite perante a Primeira Vara Cível da cormarca local, proposta pela Promotoria de Justiça. Segundo o prefeito, ele deveria ser julgado somente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Diz, também, que a denúncia contra ele deveria ter sido proposta pela Procuradoria de Justiça e não pela Promotoria de Justiça, ambas da comarca de Itapira.
O prefeito do município de Camamu (BA), José Raimundo Assunção Santos, pretende ver cassada a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), que determinou a remessa dos autos de ação civil pública ajuizada contra ele para a comarca do município. José Raimundo explica, na Reclamação 2747, que o TJ/BA, em sessão plenária, decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, fato que estaria ferindo o entendimento do STF.
Ney Apolinário da Silva, prefeito municipal de Itapatinga, também na Bahia, pede, em outra Reclamação (Rcl 2745), para que a ação civil pública contra ele seja analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Silva conta que o juiz de 1º grau, após analisar o pedido, o encaminhou para o TJ que, em seguida, devolveu os autos à primeira instância, após pronunciamento do procurador geral de Justiça adjunto nesse sentido.
EC/RR