Estado de Roraima quer posse da ilha de São Bento

06/08/2004 19:27 - Atualizado há 12 meses atrás

A Justiça Federal em Roraima determinou a remessa, ao Supremo Tribunal Federal, de ação em que o Estado de Roraima busca recuperar a posse definitiva da ilha de São Bento. A Corte deverá ser pronunciar quanto ao foro competente para apreciar o pedido. A relatora do processo, autuado como ação Cível Originária (ACO 736), é a ministra Ellen Gracie.


A Procuradoria Geral do Estado de Roraima narra, na ação, que Nilton José Bispo Aciole protocolizou um requerimento junto à Administração Pública estadual, pedindo a concessão de permissão de uso da ilha para fins empresariais. O Estado noticia que o empresário já estaria utilizando a ilha há mais de ano sem qualquer permissão de uso.


Durante esse período de ocupação, algumas pessoas teriam invadido o imóvel, motivo pelo qual Nilton Aciole pediu providências à Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio para garantir a posse do local até que lhe fosse autorizado, oficialmente, o uso da ilha.


O empresário, segundo o Estado, ingressou com uma ação de reintegração de posse, com pedido liminar, na Justiça Federal de Roraima. A tutela antecipada lhe foi negada pelo juiz. O Estado, então, ingressou no processo como oponente, alegando que “o bem questão [a ilha] pertence ao Estado de Roraima, segundo a disposição do art. 26, inc.II, da Magna Carta”.  Esse dispositivo determina que áreas em ilhas oceânicas e costeiras que não estiverem sob domínio de terceiros, da União ou dos Municípios, são bens estaduais.


 Somente após a decisão sobre qual o foro competente para julgar a ação é que será apreciado o mérito do pedido do Estado de Roraima.


 CG/RR 

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