Novo pedido de vista suspende julgamento de ADIs contra MP do setor elétrico

04/08/2004 19:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu hoje (4/8) o julgamento das liminares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3090 e 3100, ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 144/03, que definiu o modelo do setor elétrico.


As ações são, respectivamente, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Partido da Frente Liberal (PFL). O julgamento já havia sido suspenso em fevereiro deste ano por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.


Preliminar


Como a MP foi convertida na Lei 10.848 em março de 2004, hoje os ministros discutiram inicialmente se a promulgação da lei de conversão prejudica ou não a análise de vício formal da Medida Provisória, ante ao artigo 246 da Constituição Federal. Esse dispositivo veda a adoção de MP para regulamentação de artigo da Constituição que tenha sido alterado a partir de janeiro 1995.


Segundo as ADIs, a MP 144 fere o artigo 246 porque regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 6, de agosto de 1995. Essa emenda deu nova redação ao parágrafo 1º do artigo 176 da Constituição, que dispõe sobre a exploração, entre outras, de energia hidráulica.


MP não tem imunidade


Por nove votos a dois, o Plenário definiu que a lei de conversão não dá imunidade jurídica à MP e, portanto, decidiu analisar se a norma apresenta ou não o vício formal apontado pelos partidos políticos.


A inconstitucionalidade formal atinge qualquer lei ou ato normativo que foi elaborado de forma diversa da prevista na Constituição Federal, ou seja, decorre de um vício de elaboração ou de incompetência.


O voto condutor da decisão tomada na preliminar foi do ministro Gilmar Mendes. Ele alegou que “a projeção para o futuro de vícios formais eventualmente contidos na medida provisória por certo não é fato sem significado sob o prisma da separação de poderes ou mesmo da segurança jurídica, com evidentes reflexos na vida dos cidadãos”.


Gilmar Mendes, que é o relator das ADIs, lembrou que enquanto as ações pendiam de julgamento, a maioria parlamentar converteu a MP em lei. “Uma lei que, cabe lembrar, incide sobre um setor particularmente importante para a vida nacional”.


Para o ministro, nesse caso, renegar à minoria (os partidos políticos) que acionou o Supremo a possibilidade de prosseguir o julgamento das ações seria uma dupla ofensa aos direitos da minoria.


“Junto à derrota parlamentar – que é aceitável e rotineira no jogo democrático – somar-se-ia uma derrota imediata perante a jurisdição constitucional. Esta última, todavia, é inaceitável sob uma democracia constitucional, ao eliminar prematuramente a atuação daquela instância concebida justamente para a proteção às minorias”, disse ele. Acrescentou que isso seria não só uma “burla”, mas também “uma grosseira ofensa ao Supremo e à idéia de jurisdição constitucional”.
 
Foram votos vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, que entenderam que, uma vez promulgada a lei de conversão, cessa o debate sobre a MP porque ela desaparece do cenário jurídico.


Artigo 246 da CF


O ministro-relator voltou a fazer considerações sobre a aplicação da restrição do artigo 246 da Constituição Federal. Ele já havia analisado essa questão quando as liminares começaram a ser julgadas.


Gilmar Mendes reafirmou que considera adequada a adoção de interpretação conforme a Constituição para afastar da MP 144/03 e da Lei 10.848/04 a incidência de qualquer atividade relacionada à exploração do potencial hidráulico para fins de produção de energia.


RR/CG


Leia mais:


04/02/2004 – 20:37 – Pedido de vista adia julgamento da ADI contra MP do setor elétrico

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.