STF autoriza Câmara Distrital a apreciar contas do TCDF

O Plenário do STF julgou improcedente, hoje (4/8), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1175) ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra dispositivos da Lei Orgânica do DF. Com a decisão, foram considerados válidos os artigos 60, inciso XXIX, e 81 da norma, que atribuem à Câmara Legislativa a competência para apreciar e julgar as contas do Tribunal de Contas do DF.
O julgamento foi retomado após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie, feito em maio deste ano. Em seu voto, ela acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Marco Aurélio, contrário ao relator, Carlos Velloso, que havia se manifestado anteriormente pelo deferimento da ADI.
Segundo a ministra, “o dever de prestar contas decorre do mecanismo de ‘checks and balances’, no sistema constitucional, regra inafastável à perfeita realização do princípio democrático”. O sistema de “checks and balances” (freios e contrapesos) diz respeito à existência do controle de uma instituição por outra.
Para Ellen Gracie, vem do próprio sistema constitucional a prerrogativa do Legislativo para apreciar e julgar as contas das Cortes de Contas. Ela acrescentou que fica implícita a outorga às casas legislativas dos meios que lhes permitam a integral realização dos fins previstos pelo sistema constitucional. “A interpretação diversa conduziria à existência de um órgão que não estaria sujeito a qualquer tipo de controle”, concluiu.
Dessa forma, a Ação foi julgada improcedente pela maioria da Corte, vencidos os ministros Carlos Velloso, relator, e Carlos Ayres Britto. O entendimento do Plenário foi o mesmo no julgamento da ADI 2597, apreciada em seguida, em que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contestava a competência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará para julgar as contas do Tribunal de Contas estadual.
EH/CG
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06/05/2004 – 19:56 – STF suspende julgamento sobre controle de contas do TCDF pela Câmara Legislativa
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)