Ação do PFL pede suspensão de pagamento de crediário com cheque

04/08/2004 19:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido da Frente Liberal (PFL) impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3271), com pedido de liminar, que contesta artigo da Lei nº 10.892/04. O dispositivo questionado estabelece que o pagamento de crediário deve ser feito por cheque ou por débito em conta corrente.


O partido sustenta na ação que, apesar do texto da lei federal ter sido aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, não foi observado o disposto no parágrafo 9º do artigo 62 da Constituição Federal, que impõe a emissão de parecer prévio por comissão mista de deputados e senadores. No caso, afirma, não houve sequer a instalação da comissão mista.


O PFL diz ainda que o teor do dispositivo questionado somente poderia ser levado a efeito por meio de lei complementar, de acordo com o artigo 192 da Constituição Federal. Assim, ao impor restrições à atividade de crédito, “o instrumento normativo escolhido (medida provisória/lei ordinária) mostra-se constitucionalmente impróprio”.


Ainda na ação, o partido diz que a medida é um excesso legislativo que contraria o princípio da livre iniciativa, na medida em que impõe a celebração de um contrato para que seja lícito o pagamento a ser efetuado por ocasião do adimplemento de outro. “Em outras palavras, uma iniciativa econômico-contratual fica condicionada necessariamente ao compulsório exercício de outra”, afirma.


BB/EH



Marco Aurélio, relator da ADI (cópia em alta resolução)

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