CNTE questiona lei fluminense que institui ensino religioso na rede pública

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3268), com pedido de liminar, para suspender os efeitos de dispositivos de Lei do Estado do Rio de Janeiro que institui o ensino religioso nas escolas integrantes da rede pública.
Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual 3.450/00, questionados na ação, destacam que o ensino religioso, de matrícula facultativa, só poderá ser ministrado nas escolas oficiais por professores que tenham sido credenciados pela autoridade religiosa competente. Estabelecem, ainda, que o conteúdo do ensino religioso é atribuição específica das autoridades religiosas, cabendo ao Estado o dever de apoiá-lo integralmente.
A entidade diz, na ação, que esses artigos ferem a Constituição Federal na medida em que pretendem estabelecer diretrizes e bases para o ensino religioso diversas das constantes da Lei Federal 9394/96, que trata do assunto. A Lei estadual fere também, segundo a ação, o parágrafo 1º do artigo 19 da Constituição Federal, que veda ao Estado a manutenção de relações de dependência ou aliança com cultos religiosos. Cita, ainda, afronta ao que dispõe o inciso VII, artigo 5º, no que é pertinente à inconstitucionalidade quanto à privação de direitos por motivos de crença religiosa.
BB/CG
Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)