STF nega reintegração ao cargo de prefeito de Canto do Buriti (PI)
Foi negado, nesta sexta-feira (30/7), pedido do prefeito afastado de Canto do Buriti (PI), Péricles Pires Chaves, que pleiteava sua reintegração ao cargo. Ele ajuizou Ação Cautelar (AC 366), no STF, a fim de suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que determinou seu afastamento da prefeitura municipal.
Péricles Chaves foi condenado por crime de responsabilidade a pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de dez meses de detenção, transformados em prestação de serviços à comunidade. Na Ação, o ex-prefeito alegou ofensa a princípios constitucionais como cerceamento de defesa, devido processo legal, ausência de fundamentação, legalidade e prisão civil por dívida. Ele pediu a atribuição, pelo STF, de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário admitido pelo TJ/PI.
Na decisão que negou hoje o pedido de liminar na Ação Cautelar, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, afirmou que “a ofensa à Constituição Federal é reflexa, e, nesse caso, não se admite Recurso Extraordinário conforme orientação dominante deste Tribunal”. Assim, indeferiu o pedido, “sem prejuízo de nova apreciação pelo ministro relator”, segundo ele, após o término das férias forenses.
EH/BB
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16/07/2004 – 17:37 – Prefeito afastado de Canto do Buriti (PI) pede reintegração ao cargo no STF