Juiz Ali Mazloum impetra Mandado de Segurança contra ato de ministro do STF
O juiz federal Ali Mazloum, acusado de formação de quadrilha pela Justiça Federal de São Paulo, impetrou Mandado de Segurança (MS 25008), com pedido de liminar, contra ato do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento a Agravo Regimental em Habeas Corpus (HC 84409).
De acordo com a ação, o juiz interpôs Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o pedido de trancamento da ação penal movida pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo. Como o pedido foi negado, foi ajuizado um segundo Habeas Corpus, desta vez junto ao STF, insistindo no trancamento da ação penal. Diz a defesa de Mazloum que foi neste Habeas Corpus que se deu o constrangimento combatido pelo mandado de segurança.
A defesa segue na argumentação dizendo que, além do pedido final de trancamento da ação penal, que ainda será apreciado, no pedido liminar foi requerida tutela antecipada “para evitar perecimento de eventual direito que venha a ser reconhecido em favor do paciente”. Também foi requerido o desmembramento do processo, considerando a circunstância de co-réus estarem presos. O pedido foi indeferido pelo ministro Joaquim Barbosa, em junho deste ano.
Assim, a defesa do juiz federal ajuizou Agravo Regimental, justificando que Mazloum não havia requerido, naquele momento preliminar, a título de tutela cautelar, o trancamento da ação penal, mas a mera suspensão do feito e a separação dos autos. Em despacho, o ministro não conheceu do agravo, alegando não ser cabível esse tipo de recurso em habeas corpus.
A defesa sustenta que ao não permitir que a questão fosse conhecida pela Turma, por meio de agravo regimental interposto, o ministro “acabou por ferir o direito líquido e certo à prestação jurisdicional solicitada”, ou seja, o juiz teve ferido o seu próprio direito constitucional de acesso à Justiça.
BB/RR
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