Advogado acusado de participar de esquema de distribuição de processos entra com HC no Supremo
Chegou ao STF pedido de Habeas Corpus (HC 84615) do advogado Paulo Roberto Scalzer, acusado pelo Ministério Público Federal de participar de um esquema de facilitação na distribuição de processos no Espírito Santo e no TRF do Rio. A denúncia (Ação Penal 246) feita contra ele, outros três advogados capixabas e dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, foi recebida pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 16 de junho.
O advogado pede que a ação penal seja suspensa liminarmente porque “configura grave ameaça ao direito de locomoção”. No mérito, pede o trancamento definitivo da ação penal. A denúncia do Ministério Público Federal acusa os juízes e advogados de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Eles teriam trocado o número da ação originária em 16 agravos regimentais – um tipo de recurso – para garantir a distribuição dos processos a um determinado juiz.
Segundo Paulo Roberto Scalzer, a legislação processual não obriga o advogado a citar o número da ação originária na petição do agravo de instrumento. “A simples indicação errada do número da ação originária não caracteriza crime de falsidade ideológica, haja vista que não existe lei que obrigue o advogado a dizer a verdade sobre tal número”, argumenta ele.
RR/EH
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