STF suspende liminares para permitir a cobrança de contribuição de inativos
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, concedeu liminares em Suspensão de Segurança (SS 2419, 2423, 2424, 2425 e 2426) para permitir a cobrança previdenciária de inativos nos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais.
No caso da Suspensão de Segurança 2419, o ministro concedeu a liminar em favor do Estado do Espírito Santo, contra decisão em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado, em razão de Lei Complementar estadual que determina a cobrança. O Estado alegou junto ao STF que a manutenção da liminar iria causar desequilíbrio na administração, com grave lesão à ordem administrativa, à segurança, saúde e finanças públicas.
As demais ações foram impetradas pelo Estado de Minas Gerais contra liminares concedidas a pensionistas, ao Sindicato dos Trabalhadores do Departamento de Estradas de Rodagem e a servidores públicos inativos. Em todas elas, o ministro Nelson Jobim alegou a necessidade da suspensão dos efeitos das liminares concedidas em razão do “efeito multiplicador” da decisão.
BB/RR