Supremo permite que Alagoas cobre contribuição dos inativos

28/07/2004 15:34 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a liminar pedida pelo Estado de Alagoas na Suspensão de Segurança  nº 2406. Com a decisão, Alagoas poderá cobrar a contribuição previdenciária dos servidores inativos estaduais.


Diversos servidores e sindicatos da categoria ingressaram com mandados de segurança no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) contra a determinação estadual de descontos previdenciários nos proventos, discutindo a constitucionalidade dessa cobrança. O TJ concedeu as liminares para suspender a cobrança das contribuições nos proventos.


O Estado alagoano recorreu ao STF pedindo a suspensão das liminares concedidas pelo TJ, argumentando que sua manutenção pode causar graves danos à ordem e à economia públicas. Sustentou, ainda, que o efeito multiplicador dessas decisões tornará insustentável o prejuízo econômico ao Estado, podendo lesionar o interesse público.


O ministro Nelson Jobim entendeu que o fundamento do pedido é constitucional, e considerou estar demonstrada a possibilidade de lesão à ordem econômica conforme a certidão da Secretaria Executiva da Administração, Recursos Humanos e Patrimônio do Estado de Alagoas. Jobim ponderou, ainda, acerca da possibilidade do efeito multiplicador das decisões proferidas, e deferiu a liminar para suspender a execução da decisão do tribunal alagoano.


CG/BB

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