Atricon pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade de artigo da Constituição do Pará

27/07/2004 18:24 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3266), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o artigo 307, incisos I, II, III, e o parágrafo 2º da Constituição do Estado do Pará, com a redação determinada pela Emenda Constitucional estadual nº 26/04.


A norma impugnada pela Atricon dispõe sobre a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas paraense e do Tribunal de Contas dos Municípios, em caso de vaga, estipulando que quatro vagas serão de escolha da Assembléia estadual, duas serão escolhidas pelo governador dentre auditores e membros do Ministério Público e uma por livre escolha do governador.


A Associação argumenta que a norma impugnada desrespeita a decisão do STF proferida na ADI 2596, além de violar os princípios constitucionais do direito adquirido e da coisa julgada. Sustenta, ainda, que a Constituição paraense tenta abolir os direitos e garantias individuais da categoria de auditor e membro do ministério Público junto ao Tribunal de Contas, assegurados pelo artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal.


A associação pede, por fim, a concessão de liminar com efeitos retroativos para suspender a aplicação do artigo questionado e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma paraense.


CG/BB

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