OAB questiona reajuste de custas judiciais no Mato Grosso
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3265), no STF, para suspender normas editadas pelo corregedor-geral da Justiça do Estado do Mato Grosso, que atualizam os valores das custas judiciais no Estado.
De acordo com o Conselho, os Provimentos 01/04 e 02/04 do corregedor-geral, que atualizam os valores das tabelas de custas do foro judicial, contrariam o artigo 150, incisos I e III, alínea b, da Constituição Federal. Esses dispositivos prevêem que é vedado aumentar tributo sem a determinação em lei, bem como efetivar a cobrança no mesmo exercício financeiro.
A OAB ressalta que as custas judiciais foram majoradas sem respaldo legal, estabelecendo a cobrança a partir da publicação da norma. Assim, a instituição pede ao STF a concessão de liminar para suspender a eficácia dos Provimentos que determinaram o aumento das tarifas. Na apreciação do mérito, o Conselho requer a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos.
EH/CG