Prefeito afastado do cargo diz que decisão desrespeita entendimento do STF

27/07/2004 19:13 - Atualizado há 12 meses atrás

O prefeito de Paulista (PE), Antônio Wilson Speck, ajuizou Reclamação (Rcl 2735), com pedido de liminar, contra ato do juízo da Vara da Fazenda Pública daquela Comarca, que o afastou do cargo e decretou a indisponibilidade de seus bens, por suposta  improbidade administrativa. Ele sustenta que o julgamento de ação civil pública contra o prefeito, por juiz de 1º grau, desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal.


Segundo o prefeito, contra a decisão foi interposto agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), com pedido de efeito suspensivo. O TJ deferiu a liminar em parte, fazendo o prefeito retornar ao cargo, mas considerou competente o Juiz de primeiro grau e manteve a indisponibilidade dos bens, determinando o prosseguimento da ação em primeira instância.


Como foi negada liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, que contesta a lei que criou o foro por prerrogativa de função para autoridades e ex-autoridades do governo, o juiz de 1º grau é incompetente para julgar prefeito por crime de improbidade administrativa, alega Antônio Wilson Speck. Segundo ele, a decisão do TJ/PE desrespeita a decisão do STF.


BB/RR

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