INSS pede suspensão de sentença que determina o pagamento de benefício assistencial

27/07/2004 18:18 - Atualizado há 12 meses atrás

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou Reclamação (Rcl 2733), com pedido de liminar, contra sentença da 1ª Vara Federal de Araraquara (SP), que condenou o instituto a pagar a Eliza Fernandes da Silva a concessão de benefício assistencial. Na ação contra o INSS, Eliza da Silva afirmou ser idosa e não ter condições de prover a própria manutenção ou de ser provida por sua família.


O INSS alega que a decisão contrariou decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1232) que declarou constitucional a Lei 8.742/93. Salienta que o parágrafo 3º do artigo 20 dessa Lei estabelece como condição para a concessão do benefício assistencial que a pessoa tenha 70 anos ou mais, e cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.


Na decisão contra o INSS, o juízo de Araraquara concluiu, a favor de Eliza Fernandes da Silva, que “nada obsta a concessão do benefício assistencial se a renda per capita for superior a ¼ do salário mínimo vigente, se demonstrada, por outros meios, a condição de miserabilidade do interessado”.


Na ação, o INSS diz que, de qualquer ângulo, houve descumprimento da decisão na ADI 1232, ou porque declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.742/93 ou porque afirmou que caberia eleger outras formas para atestar a miserabilidade. O instituto sustenta ainda que está havendo uma avalanche de ações requerendo benefício assistencial e que há inúmeras decisões, tanto em Primeira quanto em Segunda instâncias, concedendo o benefício, desconsiderando a exigência de ¼ do salário mínimo.


BB/RR


 

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