Prefeitos de municípios baianos pedem para ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado
Os prefeitos dos municípios baianos de Sapeaçu, Tarso Cícero Gomes Peixoto, e de Esplanada, José Ademir da Cruz, ajuizaram Reclamações no STF (RCL 2728 e RCL 2729, respectivamente), com pedidos de liminares, para que as ações por improbidade administrativas às quais respondem sejam julgadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), a segunda instância, e não, pela primeira instância. Eles baseiam-se, principalmente, na Lei nº 10.628/02, que instituiu o foro especial por prerrogativa de função.
Segundo os prefeitos, as ações civis públicas por improbidade administrativa formuladas contra eles foram remetidas ao TJ/BA. No entanto, o tribunal devolveu os autos aos juízos de primeiro grau, por entender que seria deles a competência para julgar os prefeitos. Assim, pedem que o STF suspenda as decisões do tribunal baiano e, no mérito, que a decisão seja anulada.
A Lei nº 10.628/02 diz que a ação de improbidade “será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública”. A lei está sendo examinada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, cuja liminar foi indeferida. No entanto, até o julgamento final da ADI, ou seja, de mérito, a lei continua em vigor.
SI/RR