Empresário do Piauí quer suspender tutela antecipada em ação contra a McDonald´s
O empresário Waltair Mota, dono da WMF Comércio de Alimentos Ltda, com sede em Teresina (PI), ajuizou Ação Cautelar (AC 376), com pedido de liminar, contra a McDonald´s Comércio de Alimentos Ltda, para suspender tutela antecipada concedida pelo juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP). Ele conta que celebrou, com a empresa, um contrato de franquia e de sublocação de imóvel situado em um shopping de Teresina.
Na ação, Waltair Mota diz que a McDonald´s cometeu inúmeras infrações pré-contratuais, o que o motivou a ajuizar uma ação de rescisão de contrato, cumulada com pedido de indenização de danos morais e patrimoniais. No decorrer da ação, a McDonald´s pleiteou uma antecipação de tutela para que o empresário piauiense lhe entregasse o restaurante.
Waltair Mota ingressou com embargos de declaração contra a tutela antecipada, que foram rejeitados. Na ação junto ao Supremo Tribunal Federal, o empresário sustenta violação do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Ele alega que é sublocatário do imóvel que abriga o restaurante franqueado e, portanto, que esse imóvel somente pode ser reavido pela McDonald´s por ação de despejo. A decisão judicial ordenou a sua devolução em sede de reconvenção, ou seja, procedimento judicial que visa a rescisão dos contratos de franquia e sublocação, e não o despejo.
O empresário diz ainda que a antecipação de tutela sem a ampla defesa mostra-se impossível, “uma vez que há imputação da culpa de parte a parte”. Finaliza sob o argumento de que “nesse contexto, é evidente que a antecipação de tutela viola a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados em qualquer processo judicial, na medida em que privará o autor de seus bens sem o devido processo legal”.
BB/EH