Loterj pede ao STF suspensão de liminar para manter funcionamento de bingos

26/07/2004 19:01 - Atualizado há 12 meses atrás

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o  Governo estadual ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Suspensão de Tutela Antecipada (STA 19) contra a Justiça Federal, em Niterói. O objetivo é suspender uma liminar concedida em Ação Civil Pública.


Segundo a Loteria, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) propôs uma ação civil pública contra a União Federal, o Estado fluminense e quatro entidades privadas, com a finalidade de suspender as atividades de exploração de bingos no Estado. O MPF/RJ alegou a inconstitucionalidade das normas estaduais que disciplinam as atividades dos bingos, pois essa matéria é de competência exclusiva da União.


A Justiça Federal deferiu a liminar para suspender imediatamente as atividades de bingos no Estado fluminense, impondo à Loterj a abstenção de conceder novas licenças para funcionamento de estabelecimentos destinados a exploração de bingos e outras modalidades lotéricas.


A Loteria e o Estado argumentam que o STF, ao apreciar a liminar na Reclamação nº 2460, manteve a suspensão de todas as ações civis públicas em andamento, tanto na Justiça Federal como na Justiça Comum, porém restabelecendo os efeitos das liminares até então concedidas. Ressaltam que esse quadro reduziu a arrecadação da Loterj, valores que são destinados, em grande parte, à manutenção de entidades assistenciais para atendimento da população carente estadual.


Por fim, pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da tutela antecipada concedida pela Justiça Federal em Niterói, até o julgamento final da ação civil pública, ou até que venha decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que defina a questão referente à competência para autorizar o funcionamento de bingos em âmbito estadual.


CG/EH

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