Ex-vice-presidente da Vasp entra com Ação Cautelar contra fundos de pensões da Bolívia
O empresário Cesar Antônio Canhedo de Azevedo ingressou com uma Ação Cautelar (AC 382), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os Fundos de Pensões Futuro Bolívia S.A. e Prevision BBVA, empresas com sede na Bolívia.
O empresário narra que os Fundos de Pensões ingressaram na Bolívia com uma ação ordinária contra a Viação Aérea São Paulo (Vasp), em 2001, cobrando indenização por supostos danos causados ao Lloyd Aéreo Boliviano S.A., pedindo que fosse expedida carta rogatória para citar a empresa e seus responsáveis no Brasil.
César Canhedo segue relatando que a Carta Rogatória chegou ao STF, que seu nome constava do processo por ter sido vice-presidente da Vasp e que o endereço indicado para citação foi o da sede da empresa em São Paulo, quando na verdade deveria ter sido o da sua residência, em Brasília.
Ele relata, ainda, que saiu da vice-presidência da viação em dezembro de 2000, ou seja, antes da instauração do processo na Bolívia. De acordo com o empresário, ele não recebeu a citação do STF porque o endereço estava errado. Depois, ele foi citado por edital, e afirma que não tomou conhecimento da ação, não podendo inclusive se defender.
O empresário alega que somente tomou conhecimento da existência dessa ação recentemente, ao conversar com pessoas de seu relacionamento. Após esse fato, ele tomou conhecimento tanto da ação em curso na Bolívia, como da carta rogatória no Brasil. Seu advogado afirma que o equívoco em sua citação constituiu em flagrante ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, atentando contra a ordem constitucional.
Assim, o empresário pede liminar para suspender o cumprimento do exequatur (ordem de execução), e o desenvolvimento da carta rogatória, até que seja apreciado o mérito de sua manifestação acerca da nulidade de intimação por edital. No mérito, pede a confirmação da liminar.
CG/BB