Supremo libera embarque de obras de arte apreendidas pela alfândega do aeroporto de Viracopos (SP)
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de liminar feito pela Embaixada da Espanha em Mandado de Segurança (MS 25002). Assim, autorizou o embarque das obras de arte do espanhol Miquel Barceló, que haviam sido retidas pela alfândega do aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas (SP). A alfândega requeria o pagamento de multa de mais de sete milhões de reais para o embarque das obras para a Alemanha.
Em sua decisão, Jobim observou que é de competência do Supremo o exame do pedido da Embaixada da Espanha. Segundo o artigo 102, inciso I, alínea “e”, da Constituição Federal, o Supremo é competente para julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro e a União.
Ele deferiu a liminar, “em face do exposto” pela embaixada espanhola. A entidade apontou o fato de que é pessoa jurídica de direto público internacional. Nesse sentido, a alfândega não teria o direito de reter as obras de arte mediante cobrança de multa. Alegou que a Súmula 323 do Supremo diz ser inadmissível a apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributos.
E, por fim, demonstrou o perigo na demora da decisão – o periculum in mora -, diante da necessidade de embarcar as obras amanhã (27/7), para a apresentação delas em museu na Alemanha.
RR/SS
Leia mais: