Rio Grande do Sul pede suspensão de liminar do TJ ao Supremo

23/07/2004 18:07 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto de Previdência gaúcho (IPERGS) ingressaram com um pedido de Suspensão de Segurança (SS 2411) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra uma liminar proferida pelo Tribunal de Justiça (TJ/RS) no Mandado de Segurança  impetrado por uma professora estadual aposentada.


A liminar do TJ no MS 70009227364 suspende a cobrança de contribuição previdenciária nos proventos da professora. Essa contribuição foi criada pela Lei gaúcha 12.065/04. No mandado de segurança a professora argumentou a inconstitucionalidade da lei gaúcha ao prever a incidência de contribuição em seus proventos, além de a própria Emenda Constitucional nº 41 ser inconstitucional, pois as normas violariam o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica.


O Estado sustenta a necessidade da suspensão da liminar do TJ, argumentando que o efeito dessa decisão seria capaz de causar danos às finanças públicas, pelo seu efeito multiplicador, além de repercutir na folha de pagamentos do mês de julho. A Procuradoria pede liminar para suspender essa decisão, “de modo a permitir a incidência das disposições da Lei Complementar nº 12.065/2004 – contribuição mensal de 11% – sobre a parcela de proventos dos servidores estaduais”.


CG/BB


 

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