Ex-prefeito quer direito de ser julgado pelo TJ/SC

23/07/2004 16:41 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-prefeito do município de Içara (SC) Deobaldo Donato Pacheco ajuizou Reclamação (Rcl 2725), com pedido de liminar, para que o Supremo Tribunal Federal reconheça a competência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) para julgá-lo. Acusado de improbidade administrativa, ele responde a Ação Civil Pública em primeira instância.


O juízo da Comarca de Içara, após receber a ação e decretar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, declinou da sua competência ao TJ/SC em razão da Lei Federal 10.628/02, que trata da prerrogativa de foro. No entanto, segundo argumenta o ex-prefeito, aquele Tribunal de Justiça devolveu a competência à primeira instância.


Na Reclamação, Deobaldo Pacheco diz que a decisão do TJ/SC ofendeu a lei do foro privilegiado, cuja constitucionalidade se encontra em exame no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797). “A singela leitura do acórdão atacado demonstra que o juízo estadual usurpou a competência do STF”, afirma na ação.


BB/CG

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