Rio de Janeiro pede suspensão de liminar contra cobrança de contribuição de inativos

22/07/2004 18:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado do Rio de Janeiro ingressou, no Supremo Tribunal Federal, com Suspensão de Segurança (SS 2414) para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RJ), em mandado de segurança impetrado por um grupo de fiscais de rendas inativos. Eles conseguiram a não aplicação da Emenda Constitucional 41/03, especificamente no que se refere ao recolhimento de contribuição previdenciária dos inativos.


Na ação, o Estado diz que, ao contrário do que alegam os fiscais de rendas, a cobrança da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas está baseada na solidariedade social e na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema previdenciário.


A contribuição social tributária, alega a Procuradoria fluminense, justifica-se pelo princípio da solidariedade social, “e não pela singela leitura liberal individualista do pagamento-proveito normalmente associado a outras espécies de contribuição”.


Por fim, o Estado diz que não existe direito adquirido à não-tributação futura. Se a própria Constituição autoriza que novos tributos sejam criados e que a Lei defina os contribuintes, “não há como defender a existência de um direito adquirido à imunidade fiscal futura”, sustenta o Estado na ação.


BB/CG


 



 

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