Município de São Paulo recorre ao Supremo para suspender decisão do TJ/SP

22/07/2004 18:13 - Atualizado há 12 meses atrás

O município de São Paulo ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação (RCL 2726), com pedido de liminar, para preservar a decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4.


O município de São Paulo narra, no pedido inicial, que a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) estadual deferiu um pedido de tutela antecipada a 11 procuradores da prefeitura paulista, determinando o pagamento de verbas honorárias referentes a dezembro de 2001, com aplicação do correspondente a três vezes o seu valor; e o recálculo da vantagem pessoal criada pela Lei municipal 13.200.


Conforme a Procuradoria Geral do Município, essa tutela antecipada de vantagem pecuniária contradiz o entendimento firmado pelo Supremo na ADC 4, que não permite a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. O órgão pede liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ e, no mérito, sua confirmação.


CG/BB

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