PGR contesta no STF leis paraense e potiguar
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3259 e 3260), impugnando leis estaduais do Pará e do Rio Grande do Norte.
A ADI 3259 questiona a validade da Lei paraense 6.570/03, que dispõe sobre o serviço de loterias no Estado do Pará. O procurador alega que essa lei versa sobre matéria reservada à União, e somente poderia ser tratada por meio de lei federal, conforme previsto no artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal. Fonteles pede liminar para suspender os efeitos da lei questionada, e no mérito a declaração de sua inconstitucionalidade.
A ADI 3260 impugna o artigo 271 da Lei Complementar potiguar 141/96, que isenta os membros ativos e inativos do Ministério Público de pagar taxas judiciais. De acordo com o procurador-geral, essa isenção afronta o princípio constitucional da igualdade e o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê lei federal para concessão de isenções. Fonteles pede, ainda, o deferimento de liminar para suspender a eficácia do dispositivo impugnado e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade do mesmo.
CG/EC