Supremo suspende decisão do TJ do Rio de Janeiro sobre previdência estadual
O ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, deferiu o pedido de suspensão de liminar feito pelo Estado do Rio de Janeiro na Suspensão de Segurança (SS) 2400. Com essa decisão, o Estado pode aplicar as regras previstas nos artigos 37, inciso XI; e 40, parágrafo 18 da Constituição Federal, sobre o teto remuneratório de proventos e a cobrança da contribuição previdenciária.
Em janeiro, alguns servidores estaduais do Rio de Janeiro impetraram um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ) fluminense para suspender a aplicação, pelo Estado, da nova regra constitucional de proventos e pensões. O TJ deferiu a liminar, afastando a aplicação da norma.
O Estado recorreu dessa decisão, e aguarda o julgamento dos embargos declaratórios no TJ. Com o receio de que o afastamento da regra constitucional afete a ordem pública com o pagamento de verbas indevidas, de devolução improvável, ingressou no STF com um pedido de Suspensão de Segurança contra a decisão do TJ.
O ministro Nelson Jobim entendeu que a ordem econômica do Rio de Janeiro estaria lesionada, de acordo com um ofício encaminhado pela Secretaria do Estado de Administração e Reestruturação, e deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ fluminense.
CG/EH