PDT questiona resolução do TSE sobre inelegibilidade de parentes
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3256), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a validade do artigo 13, parágrafo 4º, da Resolução nº 21495, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido argumenta que a norma impugnada ofende o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, que determina a inelegibilidade de parentes, até o segundo grau, do presidente, dos governadores ou prefeitos, dentro da área de atuação, nos seis meses anteriores à eleição, exceto nos casos de já exercer o mandato eletivo e estiver concorrendo à reeleição.
Segundo o PDT, esse item da resolução afrontaria previsão constitucional, pois cria uma situação de impedimento eleitoral, por não acatar as decisões de separação judicial do cônjuge detentor de mandato eletivo, cerceando a possibilidade de candidatura de vários cidadãos. Por fim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo questionado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
CG/EC