Supremo nega liminar em Habeas Corpus a acusado de tráfico de entorpecentes

12/07/2004 19:32 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 84475) impetrado em favor de Everaldo Perez da Silva, acusado de tráfico de entorpecentes no Rio de Janeiro. Ele foi condenado pela Justiça carioca a seis anos de prisão.


Everaldo Perez foi acusado de ser o responsável pela indicação do local de entrega de uma carga de 427,5 Kg de maconha, apreendida pela Polícia Federal no Rio de Janeiro, em 2000. A droga seria encaminhada ao Complexo do Alemão, para distribuição e venda, de acordo com a denúncia.


Condenado inicialmente a seis anos de reclusão por tráfico de entorpecentes e a quatro anos por associação para o tráfico, ele teve a pena reduzida após apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ). A  decisão do TJ  estabeleceu a majoração da pena por tráfico e a desclassificação do crime de associação para o tráfico, resultando na condenação em seis anos de prisão.


A defesa alega ausência de fundamentação da pena aplicada, bem como reforma da sentença desfavoravelmente ao réu, no curso da apelação. Apesar de acolher o pedido de desclassificação de um dos crimes, o TJ majorou a pena relativa ao primeiro. Segundo o advogado de Everaldo, esse procedimento estaria em desacordo com o Código de Processo Penal, que proíbe a reforma de sentença em prejuízo do réu, quando o apelo for exclusivamente defensivo.


Na análise da liminar, que requeria a anulação do acórdão do TJ por configurar constrangimento ilegal, Joaquim Barbosa entendeu que a diminuição da sanção imposta ao acusado não configurou piora de sua situação jurídica. O ministro ressaltou, ainda, que o acórdão está suficientemente fundamentado e indeferiu o pedido.


EH/CG

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