STF indefere ação sobre acervo fotográfico da Bloch Editores

12/07/2004 15:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a Ação Cautelar (AC 292) ajuizada pelo jornalista Marcos Ramon Dvoskin contra a Bloch Editores S.A. Ele pedia a atribuição de efeito suspensivo a recurso (agravo de instrumento) interposto no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), para suspender a devolução de acervo fotográfico à editora, determinada pela Justiça carioca.


Marcos Dvoskin adquiriu os direitos imateriais sobre publicações da Bloch, depois de decretada a falência da organização. Após a entrega dos bens, a Bloch alegou o repasse indevido do acervo de imagens. O TJ/RJ, então, determinou a devolução das imagens. O jornalista recorreu da decisão e pediu ao Supremo a suspensão da devolução do acervo, até o julgamento final do recurso.


O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação, indeferiu o pedido. Ele ressaltou que, de acordo com precedentes, “não se admite efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário”, como no caso. O ministro esclareceu que só seria viável a concessão de efeito suspensivo se, além de outros pressupostos, existisse juízo positivo de admissibilidade para o recurso extraordinário.


Assim, ausentes os pressupostos para a Ação Cautelar, o STF indeferiu o pedido de efeito suspensivo, tornando-se prejudicada a liminar requerida na ação.


EH/CG


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11/06/2004 – 18:29 – Posse do acervo fotográfico da Bloch Editores é questionada na Justiça

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